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ITCMD, ganho de capital e ITBI: como a carga tributária corrói o patrimônio na partilha — e como minimizá-la.

Boa parte do patrimônio transmitido em uma sucessão é consumida por tributos. Em uma operação mal estruturada, a soma de ITCMD, ganho de capital e ITBI pode chegar a níveis que comprometem a continuidade dos bens — especialmente quando há imóveis e participações societárias envolvidas.

ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o tributo central da sucessão. Sua alíquota varia por estado — no Paraná, hoje, é progressiva. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens, o que pode gerar disparidades relevantes entre o valor declarado historicamente e o valor da época do óbito.

Ganho de capital

Quando um bem transmitido é posteriormente alienado, o ganho de capital incide sobre a diferença entre o valor da venda e o valor declarado no inventário. Isso significa que o valor escolhido para o inventário é estratégico: um valor baixo reduz ITCMD agora, mas amplia o ganho de capital depois.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis incide quando há transferência onerosa entre herdeiros — por exemplo, na adjudicação compensada em que um coerdeiro fica com um imóvel inteiro mediante pagamento aos demais. A alíquota municipal varia, mas o impacto é relevante em partilhas com imóveis de alto valor.

Caminhos legais de redução

Existem caminhos estruturados para minimizar a carga tributária da sucessão: doação em vida com reserva de usufruto, constituição prévia de holding patrimonial, cessão de direitos hereditários entre coerdeiros, planejamento da forma jurídica da partilha. Nenhum desses caminhos envolve sonegação — todos operam dentro da lei.

O ponto central é simples: a decisão sobre como tributar a sucessão precisa ser tomada antes da partilha — não depois. Depois é tarde.

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